Segue abaixo uma nota de esclarecimento da prefeita Mara (de Riachuelo), que, a seu pedido, transcrevemos aqui.
"Foi requisitado à Prefeitura de Riachuelo uma viagem, ida e volta com acompanhantes durante uma semana, de uma criança para tratamento de Saúde em Fortaleza/CE, mediante mero RECADO de terceiros.
Nenhum dos parentes da criança, pais, tios ou irmãos, pessoalmente, fez este requerimento pessoalmente ou por escrito.
A Prefeitura, para sua surpresa, se deparou com a indignação desrespeitosa, de um parente da criança.
Em obediência ao basilar princípio da LEGALIDADE, infelizmente, o Administrador somente pode fazer o que a LEI PERMITE, a Prefeitura não pode arcar com tal despesa.
Em verdade, a Saúde no Brasil faz parte do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, sistema esse descentralizado, onde cada ente da Federação, Governo Federal, Estados e Municípios, tem suas respectivas competências, limitados aos seus territórios.
O Município tem obrigação de atender à demanda municipal, em todo o território do município. Quando o município não tem muitos recursos de pronto atendimento, o máximo que consegue fazer é transferir pacientes para a capital do Estado, nunca para outro Estado da Federação.
Os estados têm sua competência limitada à sua territorialidade. Os Estados, no entanto, tem maior condições de transferir, transportar pacientes de um estado para o outro. Mesmo assim, esse tipo de transferência, translado ou transporte somente é feito, no caso do Rio Grande do Norte, por decisão judicial.
O Município, para atender tal demanda, somente pode fazê-lo obedecendo aos comandos do art. 29, 37, 198, da Constituição Federal, dentre outros dispositivos, bem como com os ditames das Leis 8.080, de 19/09/1990, Lei 8.666/93, comandos nos quais não permitem a concessão de tal benefício, extrapolando sua competência.
Sobre a referida criança em comento, cujo nome preservamos, por questão de ética, tem a mesma assistência do Município, mediante transporte por três vezes por semana, já há mais de 02 anos, às custas da Prefeitura, em veículo equipado com ar-condicionado, encaminhado nessas viagens ao Centro de Reabilitação Infantil - CRI - em Natal, no que é permitido pelo SUS, já que o deslocamento se dá nos limites territoriais até à capital do Estado do Rio Grande do Norte.
A Prefeitura lamenta que pessoas estejam usando as redes sociais para fazer sensacionalismo, usando imagem de uma criança para propósitos hostis (estamos vendo isso, por estarmos em período eleitoral), o que é de todo reprovável e lamentável.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita do Município de Riachuelo/RN"